O Plano de Segurança e Saúde é um dos instrumentos fundamentais ao planeamento e organização da Segurança e Saúde em obra, sendo obrigatório em obras sujeitas a projeto e que envolvam trabalhos que impliquem riscos especiais, como quedas em altura ou soterramento, tão facilmente associados aos trabalhos em obra, ou ainda, que requeiram comunicação prévia de estaleiro.
A Coordenação de Segurança engloba várias etapas e intervenientes e o dono da obra deve elaborar ou mandar que o façam, durante a fase do projeto, o plano de segurança e saúde para garantir a segurança de todos os intervenientes no estaleiro. Caso não sejam respeitadas as obrigações dos empregadores legalmente previstas em matéria de segurança, higiene e saúde no trabalho, a responsabilidade será, em primeiro lugar, do dono de obra.
O Coordenador de Segurança em obra é o técnico que ajuda o dono de obra a garantir que no seu estaleiro são cumpridas todas as condições de segurança, antecipando e analisando as atividades da entidade executante, dos subempreiteiros e dos trabalhadores independentes, assegurando a implementação das medidas de prevenção dos riscos profissionais no estaleiro.
Da fase de projeto à obra é fundamental a Coordenação de Segurança, pois não há obra que justifique um acidente.