buildtoogle: IFRRU 2020

O que é o IFRRU 2020? 
É um Instrumento Financeiro de Reabilitação e Revitalização Urbana, ou seja, um programa de acesso a financiamento em condições mais favoráveis para o investimento na reabilitação urbana e na eficiência energética do imóvel a reabilitar, sem restrições na natureza da entidade que solicita o financiamento ou no uso a dar ao imóvel a reabilitar. 

Como surgiu o IFRUU? 
Em Portugal existem muitos edifícios que carecem de reparações e remodelações, pois a maioria da população opta pela construção nova. Sabe-se também que 28% do consumo de energia primária é da área residencial e de serviços. Assim, houve a necessidade de criar um apoio financeiro para a reabilitação urbana, conjugada com a eficiência energética, de forma a que pudesse dar resposta e incentivar quem pretende investir. 

Objetivos do IFRUU?

  • remodelar cidades, apoiar a revitalização física do espaço dedicado a comunidades desfavorecidas e apoiar a eficiência energética na habitação; 
  • apostar na qualificação urbanística e na reconversão de espaços industriais desativados, para promover a criação de novas dinâmicas de desenvolvimento que contribuam para a fixação da população e para a criação de riqueza e de emprego; 
  • apoiar ações integradas que proporcionem uma maior eficiência energética, quer através da adoção de sistemas passivos, quer pelo uso de equipamentos mais eficientes ou de produção de energia para autoconsumo. 

Quais os territórios de incidência do IFRRU 2020? 

  • Áreas do Plano de Ação de Reabilitação Urbana, o edifício reabilitado pode destinar-se a habitação, equipamentos de utilização coletiva, atividades económicas como comércio, serviços ou turismo. 
  • Áreas de Reabilitação Urbana – qualquer uso (habitação – própria, venda, arrendamento, habitação social, atividades económicas, equipamentos de utilização coletiva ou outros). 
  • Áreas definidas no Plano de Ação Integrada para as Comunidades Desfavorecidas para frações privadas inseridas em edifício de habitação social objeto de reabilitação. 

Nota: Deverá ser consultada, na respetiva Câmara Municipal, se o imóvel em questão faz parte de algum destes territórios. 

Quais as intervenções urbanísticas que podem ser financiadas, no âmbito do IFRRU 2020? 
A reabilitação integral de edifícios, com idade igual ou superior a 30 anos ou, no caso de idade inferior, desde que demonstrem baixo nível de conservação, o que inclui: 

  • obras de construção, apenas quando enquadradas na reabilitação de espaços e unidades industriais abandonadas 
  • obras de reconstrução 
  • obras de alteração 
  • obras de ampliação, se indispensáveis para efeitos de refuncionalização do edificado a reabilitar 
  • obras de conservação ( que resultem num aumento em pelo menos 2 níveis no estado de conservação do imóvel, atestado pela Câmara Municipal.) 
  • Obras de demolição, desde que antecedendo um dos tipos de obras referidas nos pontos anteriores. 
  • Reabilitação de frações privadas apenas quando inseridas em edifícios de habitação social que sejam alvo de reabilitação integral. 

Complementarmente à operação de reabilitação, podem ser apoiados investimentos de eficiência energética, nos casos de edifícios habitacionais se, da intervenção, resultar aumento do desempenho energético igual ou superior em 2 níveis. 

Quais são as despesas que podem ser apoiadas? 

  1. Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia; 
  2. Realização de estudos, planos, projetos, atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração da Análise Custo-Benefício, quando aplicável; 
  3. Aquisição de equipamentos imprescindíveis à reabilitação do edifício; 
  4. Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica; 
  5. Testes e ensaios; 
  6. Aquisição de edifícios e terrenos, construídos ou não construídos; 
  7. IVA; 
  8. Intervenções ao nível do aumento da eficiência energética; 
  9. Intervenções ao nível da promoção de energias renováveis na habitação para autoconsumo; 

Quais as entidades aptas a receber ao financiamento  no âmbito do IFRRU 2020? 
O  pedido de funcionamento poderá ser apresentado junto da rede comercial de instituições selecionadas –Santander Totta, BPI, Millenium BCP e Garantias geridas pela Sociedade Portuguesa de Contragarantia Mútua , a SPGM. Sugere-se a consulta a mais do que um Banco, para que possa escolher as melhores condições de financiamento que são oferecidas para o projeto em concreto.   



Partilha!

Share on facebook
Share on google
Share on twitter
Share on linkedin
Share on pinterest
Share on print
Share on email

ENTRAR EM CONTACTO

Avenida Emídio Navarro, n.º 83
3000-151 Coimbra, Portugal

Telefone: +351 934567850
E-mail: mail@buildtoo.com